Aprova a proposta de criação do Grupo de
Trabalho Permanente do Relatório Anual de Situação dos Recursos Hídricos e
Plano de Bacia do Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo.
O Comitê da
Bacia Hidrográfica do Pardo - CBH-PARDO, no uso de suas atribuições
legais, dispostas
Considerando que o artigo 6º
da Lei nº 9.433, de 08 de
janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) e
cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH), expõe
que os Planos de Recursos Hídricos são planos diretores que visam fundamentar e
orientar a implementação do PNRH e o gerenciamento dos recursos hídricos;
Considerando que o artigo 8º
da Lei nº 9.433, de 08 de
janeiro de 1997, expõe que os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por
bacia hidrográfica, por Estado e para o país, e que ainda, os incisos III e IV
do artigo 38 da mesma lei estabelecem que compete aos comitês de bacia no
âmbito de sua área de atuação, respectivamente, aprovar o Plano de Recursos
Hídricos da Bacia e acompanhar sua execução e sugerir as providências
necessárias ao cumprimento de suas metas;
Considerando que o artigo 17
da Lei nº 7.663, de
Considerando que o artigo 19
da Lei nº 7.663, de
Considerando que a elaboração do Relatório Anual de
Situação dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas configura um rico
processo de análise para a evolução da gestão dos recursos hídricos em cada
comitê de bacia hidrográfica, por parte dos seus membros, além de constituir um
instrumento essencial para divulgar a situação dos recursos hídricos como um
processo de reflexão que norteia o planejamento e as ações a serem
implementadas na UGRHI.
DELIBERA:
Artigo 1º - Fica aprovada a proposta de criação do Grupo de
Trabalho Permanente do Relatório Anual de Situação dos Recursos Hídricos e
Plano de Bacia (GT-RSPB) do CBH-PARDO, subordinado à Câmara Técnica de
Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos (CT-PGRH) deste comitê, com a
seguinte composição mínima:
I. 5 membros do segmento
estado: DAEE, CETESB, Secretaria de Estado da Saúde, Secretaria de Economia e
Planejamento - ERPLAN, Secretaria da Agricultura e Abastecimento;
II. 5 membros do segmento
município (pertencentes à área de atuação do CBH-PARDO); e,
III. 5 membros do segmento
sociedade civil, prioritariamente entidades representativas de usuários e
universidades.
IV. Um
representante de cada Câmara Técnica do CBH-PARDO.
Artigo 2º - Caberá ao GT-RSPB:
I. elaborar
os Relatórios de Situação Anuais dos Recursos Hídricos segundo orientações
propostas pela Coordenadoria de Recursos Hídricos (CRHi) da Secretaria de
Estado do Meio Ambiente (SMA); e,
II. auxiliar
as Câmaras Técnicas do CBH-PARDO nas revisões e ajustes do Plano de Bacia da
UGRHI-4.
Artigo 3º - O GT-RSPB em sua primeira
reunião, indicará o coordenador e o relator, apresentando-os à CT-PGRH para
apreciação e encaminhamento ao CBH-PARDO para ser deliberado em plenária.
Parágrafo
Único: Caberá também ao GT-RSPB elaborar, de forma integrada com a CT-PGRH e
demais Câmaras Técnicas, o seu Regimento Interno para posterior aprovação em
plenária do CBH-PARDO.
Artigo 4º - Esta Deliberação entrará em vigor a
partir de sua aprovação pelo CBH-Pardo, devendo ser publicada no D.O.E.
Ribeirão Preto, 10 de
setembro de 2010.
João Carlos
de Oliveira |
Carlos Eduardo Nascimento Alencastre |
Presidente |
Secretário Executivo |
Paulo
Finotti |
Marco Antonio Sanchez Artuzo |
Vice-Presidente |
Coordenador de Câmaras Técnicas |
Renato Crivelenti |
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Secretário Executivo Adjunto |
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