Deliberação CBH-PARDO 007/10

 

Aprova a proposta de criação do Grupo de Trabalho Permanente do Relatório Anual de Situação dos Recursos Hídricos e Plano de Bacia do Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo.

 

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo - CBH-PARDO, no uso de suas atribuições legais, dispostas em seu Estatuto, e;

 

 

Considerando que o artigo 6º da Lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH), expõe que os Planos de Recursos Hídricos são planos diretores que visam fundamentar e orientar a implementação do PNRH e o gerenciamento dos recursos hídricos;

 

Considerando que o artigo 8º da Lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, expõe que os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o país, e que ainda, os incisos III e IV do artigo 38 da mesma lei estabelecem que compete aos comitês de bacia no âmbito de sua área de atuação, respectivamente, aprovar o Plano de Recursos Hídricos da Bacia e acompanhar sua execução e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;

 

Considerando que o artigo 17 da Lei nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991, estabelece o Plano de Bacia Hidrográfica como um dos instrumentos da Política e do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo;

 

Considerando que o artigo 19 da Lei nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991, expõe que o Relatório Anual de Situação dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas constitui instrumento de avaliação da eficácia dos Planos de Bacias Hidrográficas; e,

 

Considerando que a elaboração do Relatório Anual de Situação dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas configura um rico processo de análise para a evolução da gestão dos recursos hídricos em cada comitê de bacia hidrográfica, por parte dos seus membros, além de constituir um instrumento essencial para divulgar a situação dos recursos hídricos como um processo de reflexão que norteia o planejamento e as ações a serem implementadas na UGRHI.

 

 

DELIBERA:

 

 

Artigo 1º - Fica aprovada a proposta de criação do Grupo de Trabalho Permanente do Relatório Anual de Situação dos Recursos Hídricos e Plano de Bacia (GT-RSPB) do CBH-PARDO, subordinado à Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos (CT-PGRH) deste comitê, com a seguinte composição mínima:

 

I.         5 membros do segmento estado: DAEE, CETESB, Secretaria de Estado da Saúde, Secretaria de Economia e Planejamento - ERPLAN, Secretaria da Agricultura e Abastecimento;

 

II.       5 membros do segmento município (pertencentes à área de atuação do CBH-PARDO); e,

 

III.     5 membros do segmento sociedade civil, prioritariamente entidades representativas de usuários e universidades.

 

IV.     Um representante de cada Câmara Técnica do CBH-PARDO.

 

 

Artigo 2º - Caberá ao GT-RSPB:

 

I.       elaborar os Relatórios de Situação Anuais dos Recursos Hídricos segundo orientações propostas pela Coordenadoria de Recursos Hídricos (CRHi) da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SMA); e,

 

II.      auxiliar as Câmaras Técnicas do CBH-PARDO nas revisões e ajustes do Plano de Bacia da UGRHI-4.

 

 

Artigo 3º - O GT-RSPB em sua primeira reunião, indicará o coordenador e o relator, apresentando-os à CT-PGRH para apreciação e encaminhamento ao CBH-PARDO para ser deliberado em plenária.

 

Parágrafo Único: Caberá também ao GT-RSPB elaborar, de forma integrada com a CT-PGRH e demais Câmaras Técnicas, o seu Regimento Interno para posterior aprovação em plenária do CBH-PARDO.

 

Artigo 4º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua aprovação pelo CBH-Pardo, devendo ser publicada no D.O.E.

                         

Ribeirão Preto, 10 de setembro de 2010.

 

 

 

 

João Carlos de Oliveira

 Carlos Eduardo Nascimento Alencastre

Presidente

Secretário Executivo

 

 

 

 

Paulo Finotti

Marco Antonio Sanchez Artuzo

Vice-Presidente

Coordenador de Câmaras Técnicas

 

 

 

 

 

 Renato Crivelenti

 

 

  Secretário Executivo Adjunto